A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é uma das substitutas eletrônicas do cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) e também da Nota Fiscal de venda ao consumidor (modelo 2), o intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com
Para o cancelamento de NFC-e o prazo, previsto na legislação da SEFAZ é de 30 minutos após a emissão
Caso passe deste prazo, existe a possibilidade de realizar um cancelamento extemporâneo.
O cancelamento extemporâneo é um processo feito diretamente na SEFAZ do seu estado, e é necessário verificar
A NFC-e (modelo 65).
A impressão ocorre em folha A4 normal, sem a necessidade de uso de Impressoras específicas (por exemplo, Emissor de Cupom Fiscal).
Verificar com o contador, pois será necessário possuir 2 dados para emitir NFC-e:
- Identificador do CSC = "ID. do CSC"
- CSC (token)
O id