: Emissão de NFC-e

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01 - Como emitir NFC-e - NFemail

  A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é uma das substitutas eletrônicas do cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) e também da Nota Fiscal de venda ao consumidor (modelo 2), o intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com

02- Como realizar o cancelamento Extemporâneo de NFC-e - NFemail

Para o cancelamento de NFC-e o prazo, previsto na legislação da SEFAZ é de 30 minutos após a emissão Caso passe deste prazo, existe a possibilidade de realizar um cancelamento extemporâneo. O cancelamento extemporâneo é um processo feito diretamente na SEFAZ do seu estado, e é necessário verificar

03- Parâmetros para Emissão de NFC-e - NFeMail

  A  NFC-e (modelo 65). A impressão ocorre em folha A4 normal, sem a necessidade de uso de Impressoras específicas (por exemplo, Emissor de Cupom Fiscal). Verificar com o contador, pois será necessário possuir 2 dados para emitir NFC-e: - Identificador do CSC = "ID. do CSC" - CSC (token) O id